Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 507, DE 02 DE MARçO DE 2011.
(Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenção Social no valor de até R$ 12.100.00 (doze mil e cem reais), a Associação Suzanápolense de Educação e Rodeio.
Art. 2° A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parcelas mensais mediante requisição da entidade, ou a critério da conveniência do Chefe do Poder Executivo a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3° As transferências concedidas por força desta Lei, destinam-se a atender pagamento de despesas de custeio da entidade mencionada no artigo primeiro desta Lei.
Art. 4° Para a execução da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um Crédito Especial no valor mencionado no artigo primeiro desta Lei, com seguinte classificação orçamentária.
02 PODER EXECUTIVO
02.06 SETOR DE ESPORTE RECREAÇÃO E LAZER
27.812.0100 Esporte Recreação e Lazer
27.812.010.2016.0000 Concessão de Subvenção Social
3.3.50.53 .000 Subvenção Social 12.100,00
Total 12.100,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do superávit financeiro (2010).
Superávit Financeiro 12.100,00
Total 12.100,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 02 de março de 2011.
ANTONIO ALCINO VlDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.