Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 508, DE 02 DE MARçO DE 2011.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados a custear despesas com a execução do Programa "Piso Básico Variável".
Parágrafo Único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera à seguinte classificação orçamentária:
02. PODER EXECUTIVO
02 12 Fundo Municipal de Assistência Social
08.241.0030.2038.0000 Piso Básico Variável - Idoso
3.3.90.30.00 Material de Consumo 9.000,00
08.244.0035.2037.0000 Piso Básico Variável - Crianças
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 3.000,00
Total 12.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:
02. PODER EXECUTIVO
1000.00.00.00 Receitas Correntes
1700.00.00.00 Transferências de Correntes
1721.00.00.00 Transferências da União
1721.34.00.00Transf. Recursos do F. Nac. de Assist. Social - FNAS
1721.34.01.00 Piso Básico Variável - Crianças 3.000,00
1721.34.02.00 Piso Básico Variável - Idoso 9.000,00
Total 12.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 02 de março de 2011.
ANTONIO ALCINO VlDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.