Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 509, DE 02 DE MARçO DE 2011.
(Dispõe sobre adequação da Lei Municipal nº 072/2003, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 073/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica denominado como: ‘Conjunto Habitacional Suzanápolis "A" - Anésio Pereira de Souza’ neste Município.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 02 de março de 2011.
ANTONIO ALCINO VlDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.