Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 565, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011.
(Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VTDOTTI, Prefeito Municipal Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar valor de R$ 50.000,00 (cinquenta e mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
3Local: 021400F. N. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
Ficha: 335 - 12.361.0063.2097.0000 Coord. e Manut. do E. Fundamental - 60% 50.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Total 50.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
PODER EXECUTIVO
Local: 021400 F. N. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
Ficha: 340 - 12.361.0063.2098.0000 Coord. Manutenção E. Fundamental - 40% -10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Ficha: 341 - 12.361.0067.2167.0090 T. de Alunos - 40% - E. Fundamental -3.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 346 - 12.365.0063.2095.0000 Coord. Manut. Ensino Infantil - 6,0% -11.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 348 - 12.365.0063.2095.0000 Coord. Manut. Ensino infantiL - 60% -10.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS - INTRA-ORCAMENTARIO
Ficha: 350 - 12.365.0063.2096.0000 Coord. Manutenção E. Infantil - 40% -3.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Ficha: 351 - 12.365.0063.2096.0000 Coord. Manutenção E. Infantil - 40% -10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Ficha: 352 - 12.365.0067.2169.0000 T. Alunos - 40%- E. Infantil -3.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Total 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de outubro de 2011.
Suzanápolis, 03 de novembro de 2011.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.