Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 569, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
(Dispõe sobre a adequação da Lei Municipal nº 072/2003, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VTDOTTI, Prefeito Municipal Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei Ordinária Municipal nº 072/2003, passa vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1° Fica denominado como: 'Conjunto Habitacional Suzanápolis "A" - Anésio Pereira de Souza', neste Município.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrárias.
Suzanápolis, 17 de novembro de 2011.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.