Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 572, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
(Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a Irmandade da Santa Casa "Benigo Gomes" Sud Menucci.
Art. 2° A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parcelas mensais mediante requisição da entidade, ou a critério da conveniência do Chefe do Poder Executivo a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.
Art. 3° A transferência concedida por força desta Lei, destina-se a atender o pagamento de despesas de custeio da entidade mencionada no artigo primeiro desta, e será suportada por dotações próprias consignada no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas:
02. PODER EXECUTIVO
02.10 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0054.2055.000 Atividades do F. Municipal de Saúde
3.3.50.43.000 Subvenção Social 20.000,00
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 25 de novembro de 2011.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.