Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 573, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
(Dispõe sobre autorização para a abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providencias).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a custear despesas com a execução de obras de Construção do Centro de Convivência do Idoso (CCI) de Suzanápolis.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:
020120 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
434 - 08.241.0030.1029.0000 Const. C. C. Idoso - Conv. n. SICOV 741608
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALACÕES 150.000,00
Total 150.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita
02 - PODER EXECUTIVO
2000.00.00.00 Receitas de Capital.
2400.00.00.00 Transferências de Capital.
2470.00.00.00 Transferências de Convênios.
2471.00.00.00 Trans. de Convênios da União e de Suas Entidades
2471.03.07.00 Const. C. C. Idoso - Conv. n. SICOV 741608 150.000,00
TOTAL 150.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 25 de novembro de 2011.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.