Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 574, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
(Dispõe sobre autorização para a abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências)
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 8.205,00 (oito mil, duzentos e cinco reais), destinados a custear despesas com a execução do Projeto Bandeirantes desenvolvido pelo Governo do Estado.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:
020120 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0035.2214.0000 Projeto Bandeirantes
435 - 3.3.90.30 Material de Consumo 3.000,00
436 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 5.205,00
Total 8.205,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita
02 - PODER EXECUTIVO
1000.00.00.00 Receitas de Capital.
1700.00.00.00 Transferências de Correntes.
1760.00.00.00 Transferências de Convênios.
1762.00.00.00 Trans. de Convênios do Estado e de Suas Entidades
1762.99.05.00 Projeto Bandeirantes - FMAS 8.250,00
TOTAL 8.250,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Di retrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 25 de novembro de 2011.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.