Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 575, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.
(Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 239 - 10.302.0054.2055.0000 Atividades do F. Municipal de Saúde 14.000,00
3.3.50.43.00 SUBVENÇÓES SOCIAIS
Ficha: 244 - 10.302.0054.2057.0000 Despesas - Combustíveis Diversos 11.800,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 247- 10.302.0054.2060.0000 Despesa - Aquisição de Remédios 57.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 290 - 08.241.0030.1028.0000 Const. do C. de Convivência do Idoso 3.200,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total 86.000,00
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021000FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 215 - 10.301.0050.1261.0000 Prog. Qualis Mais -16.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 222 - 10.301.0050.2056.0000 Piso de Atenção Básica - Fixo -10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Ficha: 223 - 10.301.0050.2282.0000 Progr. Qualis Mais -22.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 224 - 10.301.0050.2282.0000 Progr. Qualis Mais -8.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Ficha: 225 - 10.301.0050.2283.0000 Comp. de Especificidades Regionais -30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Total 86.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de novembro de 2011.
Suzanápolis, 25 de novembro de 2011.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.