Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 559, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Suplementar Especial no valor de R$ 27.420,00 (vinte e sete mil quatrocentos e vinte reais).
§ 1º O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá às seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local:020600 SETOR DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER
Ficha: 431 - 27.812.0100.1197.0000 Const. De C. Comunitários - S. Município 27.420,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total 27.420,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação e verifica-se de acordo com a tendência do exercício.
Excesso 27.420,00
Total 27.420,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 05 de outubro de 2011.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.