Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 544, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011.
(Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com empresas para desenvolver ações positivas ao meio, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a firmar convênio com empresas para desenvolver ações positivas ao meio ambiente.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 08 de setembro de 2011.
ANTONIO ALCINO VlDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira, Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.