Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 553, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Suplementar Especial no valor de até R$27.000,00 (vinte e sete mil reais).
§ 1º O Crédito aberto na forma do "caput" deste artigo obedecerá às seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021200FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 421-08.244.0035.2048.0000 Progr. Atenção a Família - PAIF 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 422 - 08.244.0035.2048.0000 Progr. Atenção a Família - PAIF 17.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Total 27.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:
02. PODER EXECUTIVO
1000.00.00.00 Receitas Correntes
1700.00.00.00 Transferências de Correntes
1721.00.00.00Transferências da União
1721.34.00.00Transf. Recursos do F. Nac. de Assist. Social - FNAS
1721.34.03.00 Progr. Atenção a Família - PAIF 27.000,00
Total 27.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 08 de setembro de 2011.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.