Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 554, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.
(Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) distribuídos nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 240 -10.302.0054.2055.0000 Atividades do F. Municipal de Saúde 15.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 243 -10.302.0054.2055.0000 Atividades do F. Municipal de Saúde 15.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Ficha: 247-10.302.0054.2060.0000 Despesa - Aquisição de Remédios 50.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Total 80.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos do excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício:
Excesso 80.000,00
Total 80.000,00
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias retroagindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2011.
Suzanápolis, 21 de setembro de 2011.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.