Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 555, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.
(Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais):
§ 1º O crédito aberto na forma do " Caput" deste artigo obedecerá às seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 0208 SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ESTRADAS DE RODAGEM
Ficha: 429 - 26.782.0095.2155 .0000Coord Manut. Transporte - CID 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 430 - 26.782.0095.2155.0000 Coord. Manut. Transporte - CID 15.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Total 35.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Locai:0207 - SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 177 - 15.452.0071.2151.0000 Coord. Manut. Sistema Viário - CID -20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 178 - 15.452.0071.2151.0000 Coord. Manut. Sistema Viário - CID -15.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Total 35.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 21 de setembro de 2011.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.