Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 609, DE 04 DE ABRIL DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.)
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 111.146,01 (cento e onze mil, cento e quarenta e seis reais e um centavos), destinados a custear despesas com a execução de projeto de construção de Ponte sobre o '"Córrego da Perdida", Estrada Municipal SUZ- 320, com recursos financeiros do Estado, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
020800 SETOR DE SERV. MUNIC. ESTRADAS DE RODAGEM
383 - 26.782.0095.1215.0000 Const. Ponte - Córrego Perdida - SUZ - 320 111.146,01
4.4.90.51.000 Obras e Instalações
Total 111.146,01
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita.
02 - PODER EXECUTIVO
1000.00.00.00 Receitas de Capital
1700.00.00.00 Transferências de Capital
1760.00.00.00 Transferências de Convênios
1762.00.00.00 Trans. De Convênios do Estado e de Suas Entidades
1762.99.01.00 Coord. Est. Defesa Civil - Ponte C. Perdida 111.146,01
Total 111.146,01
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 04 de abril de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.