Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 613, DE 18 DE ABRIL DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), destinados a custear despesas com a execução de Programa "Atenção a Família - (PAIF)".
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput'' deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 384 - 08.244.0035.2048.0000 Prog. Atenção a Família - PAIF 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 385 - 08.244.0035.2048.0000 Prog. Atenção a Família - PAIF 34.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Total 54.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita
02 - PODER EXECUTIVO
1000.00.00.00 Receitas Correntes.
1700.00.00.00 Transferências Correntes.
1721.00.00.00 Transferências da União.
1721.34.00.00 Trans. Rec. do F. Nac. de Assist. Social - FNAS
1721.34.07.00 Prog. Atenção a Família - PAIF 54.000,00
TOTAL 54.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 18 de abril de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.