Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 616, DE 18 DE ABRIL DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Credito Especial no valor de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais), destinados a custear despesas com Monitores no transporte de alunos.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do “Caput” deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:
02. PODER EXECUTIVO
02.05 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0067.2149.000 Secr. da Educação - T. Alunos - E. Fundamental.
3. 1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - P. CIVIL 23.400.00
Total 23.400,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
02.05 SETOR DE EDUCAÇÃO E CUTURA
100 - 12.361.0061.2087.000 Manut. Escola de Informática 13.400,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERY. TERCEIROS - P. JURIDICA
113 - 12.361.0067.2141.000 Transp. de Alunos - E. Fund. - Secr. Estadual 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - P. JURIDICA
Total 23.400,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias.
Suzanápolis, 18 de abril de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.