Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 617, DE 18 DE ABRIL DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um credito adicional suplementar no valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), distribuído nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020600 SETOR DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER
147 - 27.812.0100.2125.0000 Coord. e Manut. da Unidade - Esp. R. e Lazer 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
154 - 27.812.0100.2126.0000 Eventos de Natureza Popular - Esp. R. e Lazer 15.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Local: 020700 SETOR DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
175 - 15.452.0070.2102.0000 Manut. Coleta de Lixo Domiciliar 20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Total 45.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parciais das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
158 - 15.451.0070.1105.0000 Pav. Guias e Sarjetas - S. Município - 10.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
161 - 15.451.0070.1110.0000 Ampl. R. Iluminação Publica - R. Hídricos -15.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 021500 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
360 - 16.482.0080.1034.0000 Desapr. de Terrenos - Prog. Casa Própria -20.000,00
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMOVEIS
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 18 de abril de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.