Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 645, DE 16 DE AGOSTO DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providência).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial suplementar no valor de até R$ 137.060,00 (cento e trinta e sete mil e sessenta reais), destinados a suportar despesas com a execução de obras de Recapeamento Asfáltico em CBUQ em diversas Ruas da Cidade de Suzanápolis.
Parágrafo único. O Credito aberto na forma do "Caput" deste artigo será custeados com recursos do Governo da União, por intermédio do Ministério das Cidades, obedecendo a seguinte classificação orçamentária.
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020700SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
416 - 15.451.0070.1242.0000 Recap. Alfaltico - M. Cidades - C.756865/2011 137.060,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total 137.060,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:
02 - PODER EXECUTIVO
2000.00.00.00 Receitas de Capital.
2400.00.00.00 Transferências de Capital.
2470.00.00.00 Transferências de Convênios.
2471.99.00.00 Outras Transferências da União
2471.99.02.00 Recap. Asfaltico - M. das Cidades - C. 756865/2011 137.060,00
Total 137.060,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 16 de agosto de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.