Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 646, DE 16 DE AGOSTO DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados a suportar despesas com a aquisição e equipamentos e materiais permanentes diversos para atender o Setor de Promoção e Assistência Social.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo será custeados com recursos do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, obedecendo a seguinte classificação orçamentária.
02 PODER EXECUTIVO
021200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
417 - 08.241.0035.1037.0000 Secr. Desenv. Social - Convenio nº SEDS-260/2012
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.000,00
Total 40.000,00
Art.2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:
02 - PODER EXECUTIVO
2000.00.00.00 Receitas de Capital.
2400.00.00.00 Transferências de Capital.
2472.00.00.00 Transf. de Convênios dos Est. D. Federal e Suas Entidades.
2472.99.00.00 Trans. de Convênios dos Estados.
2472.99.05.00 Secr. Desenv. Social - Convenio nº SEDS-260/2012 40.000,00
Total 40.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrária.
Suzanápolis, 16 de agosto de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.