Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 647, DE 16 DE AGOSTO DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a suportar despesas com a execução de obras de pavimentação Asfáltica em CBUQ no Conjunto Habitacional "Campo Verde".
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo será custeados com recursos do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, obedecendo a seguinte classificação orçamentária.
02 PODER EXECUTIVO
020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
415 - 15.451.0070.1241.0000 Pav. Guias e Sarjetas - Conj. Habit. Campo Verde 100.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total 100.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:
02 - PODER EXECUTIVO
2000.00.00 00 Receitas de Capital.
2400.00.00.00 Transferências de Capital.
2472.00.00.00 Transf. de Convênios dos Est. D. Federal e Suas Entidades
2472.99.00.00 Trans. de Convênios dos Estados.
2472.99.06.00 Secr. de Habitação - Convênio n. 640/05/2012 100.000,00
Total 100.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 16 de agosto de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.