Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 648, DE 16 DE AGOSTO DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil. duzentos e cinquenta reais), destinados em fazer face as despesas com aquisição de equipamentos agrícolas diversos para atender a "Patrulha Agrícola".
Parágrafo único. O Credito aberto na forma do "Caput" deste artigo será custeados com recursos do Governo da União, por intermédio do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, obedecendo a seguinte classificação orçamentária.
02 PODER EXECUTIVO
021100 SETOR DE AGRICULTURA.
418 - 20.601.0090.1158.0000 MAPA - Patrulha Agrícola - Proposta nº 0337042012.
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 146.250,00
Total 146.250,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:
02 - PODER EXECUTIVO
2000.00.00.00 Receitas de Capital.
2400.00.00.00 Transferências de Capital.
2470.00.00.00 Transferências de Convênios.
2471.99.00.00 Outras Transferências da União
2471.99.02.00 MAPA - Patrulha Agrícola - Proposta nº 0337042012 146.250,00
Total 146.500,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 16 de agosto de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.