Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 649, DE 16 DE AGOSTO DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Suplementar no valor de até R$ 56.800,00 (cinquenta e seis mil e oitocentos reais), distribuído nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020200 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Ficha: 039 - 04.121.0020.2010.0000 Atividades Administrativas 2.200,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 048 - 04.121.0020.2014.0000 Manut. do Almox. Municipal 6.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020600 SETOR DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER
Ficha: 147- 27.812.0100.2125.0000 Coord. e Manut. da Unidade- 7.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 178 - 15.452.0071.2100.0000 Manut. do Sistema Viário 13.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 186 - 15.452.0071.2101.0000 Manut. de Praças e Jardins 10.200,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020800 SETOR DE SERV. MUNIC. DE ESTRADAS DE RODAGEM
Ficha: 201 - 26.782.0095.2120.0000 Coord. Manutenção - Estr. de Rodagem 8.400,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020900 SETOR DE AGUA E ESGOTO
Ficha: 217 - 17.512.0085.2109.0000 Coord. e Manut. Sist. de Abast. de Água 9.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL 56.800,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021500 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Ficha: 366 - 16.482.0081.2104.0000 Const. de Casas p/ Pop. Carentes -54.600,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 367 - 16.482.0081.2104.0000 Const. de Casas p/ Pop. Carentes -2.200,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
TOTAL 56.800,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 16 de agosto de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.