Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 650, DE 16 DE AGOSTO DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados em fazer face as despesas com devolução e restituição.
Parágrafo único. O Credito aberto na forma do "Caput" deste artigo será custeado com recursos proveniente da anulação de dotações do orçamento vigente, obedecendo a seguinte classificação orçamentária.
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020300 SETOR DE FINANÇAS
Ficha: 419 - 04.123.0025.2009.0000 Devolução e Restituição 12.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021500FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Ficha: 367- 16.482.0081.2104.0000 Const. de Casas p/ Pop. Carentes -12.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Art. 3° Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 16 de agosto de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.