Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 655, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), destinados a distribuído nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020400 SETOR DE CRECHE MUNICIPAL
Ficha: 067- 12.365.0062.2090.0000 Manut. de Creches Municipais 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 169 - 15.451.0070.2103.0000 Coord. e Manutenção 10.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORCAMENTARIO
Ficha: 180 - 15.452.0071.2100.0000 Manut. do Sistema Viário 5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Ficha: 188 - 15.452.0071.2101 .0000 Manut. de Praças e Jardins 5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Local: 020800 SETOR DE SERV. MUNIC. DE ESTRADAS DE RODAGEM
Ficha: 203 - 26.782.0095.2120.0000 Coord. Manutenção - Estr. de Rodagem 12.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 256 - 10.302.0054.2055.0000 Atividades do F. Municipal de Saúde 6.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 261 - 10.302.0054.2055.0000 Atividades do F. Municipal de Saúde 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Local: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 325 - 08.244.0035.2025.0001 Manut. do Fundo M. Assistencia Social 5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Total 63.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício anterior.
Superávit Financeiro: 63.000,00
Total 63.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 28 de agosto de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.