Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 593, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2012.
(Dispõe Sobre Autorização para abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um credito adicional suplementar no valor de até R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), distribuído nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 162 - 15.451.0070.1111.0000 Aqui. de Máquinas, Veículos e Ferramentas 17.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local: 020800 SETOR DE SERV. MUNIC. DE ESTRADAS DE RODAGEM
Ficha: 195 - 26.782.0095.1162.0000 Aqu. de Máquinas, Fer. e Equip. Rodoviários 75.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total 92.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro.
Superávit Financeiro: 92.000,00
Total 92.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 09 de fevereiro de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.