Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 677, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para abertura de credito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de até R$ 228.100,00 (duzentos e vinte e oito mil e cem reais), distribuído nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020400 SETOR DE CRECHE MUNICIPAL
Ficha: 064 - 12.365.0062.2090.0000 Manut. de Creches Municipais 50.200,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 065 - 12.365.0062.2090.0000 Manut. de Creches Municipais 1.500,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 066 - 12.365.0062.2090.0000 Manut. de Creches Municipais 13.800,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES ATRONAIS- INTRA-ORCAMENTARIO
Local: SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ficha: 091 - 12.361.0061.2080.0000 Coord. e Manutenção - E. Fundamental 100.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 092 - 12.361.0061.2080.0000 Coord. e Manutenção - E. Fundamental 1.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Ficha: 093 - 12.361.0061.2080.0000 Coord. e Manutenção - E. Fundamental 14.500,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORCAMENTARIO
Ficha: 133 - 12.366.0061.2082.0000 Alfab. de Jovens e Adulto - Educação 4.200,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FlXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 107- 12.361.0067.2140.0000 Transp. de Alunos - E. Fundamental 21.900,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 126 - 12.364.0067.2147.0000 Transporte de Alunos - E. Superior 2.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 021400 F. N. DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
Ficha: 348 - 12.361.0063.2097.0000 Coord. e Manutenção do E. Fundamental - 60% 10.700,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 355 - 12.365.0063.2095.0000 Coord. Manut. Ensino Infantil - 60% 8.300,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Total 224.100,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020400 SETOR DE CRECHE MUNICIPAL
Ficha: 072 - 12.365.0062.2091 .0000 Coord. e Manutenção da Cozinha Piloto -24.700,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 020500 SETOR DE EDUCAÇÕES E CULTURA
Ficha: 090 - 12.361.0061.1097.0000 Const. de Prédio Escolar - Secr. da Educação -41.600,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 116 - 12.362.0064.2081.0000 Coord. Manutenção - E. Médio -9 .000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 120 - 12.362.0067.2145.0000 Transp. de Alunos - E. Médio -20.600,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 127- 12.364.0067.2147.0000 Transporte de Alunos - E. Superior -3.900,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Local: 021400 F. N. DESENV: DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
Ficha: 345 - 12.361.0063.1118.0000 Aqui. Equip. Móveis e Utensílios - 40% -58.800,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 349 - 12.361.0063.2097.0000 Coord. Manutenção do E. Fundamental - 60% - 6.200,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATR0NAIS
Ficha: 350 - 12.361.0063.2097.0000 Coord. e Manutenção do E. Fundamental - 60% - 4.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORCAMENTARIO
Ficha: 353 - 12.365.0063.1116.0000 Equip. Móveis Utensílios- E. Infantil - 40% -50.500,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 356 - 12.365.0063.2095.0000 Coord. Manut. Ensino Infantil - 60% -5.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS
Ficha: 357- 12.365.0063.2095.0000 Coord. Manut. Ensino Infantil - 60% -3.800,00
3.1.91.13 .00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORCAMENTARIO
Total 224.100,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias, retroagindo seus efeito a partir desta data, ou seja, 28 de novembro de 2012.
Suzanápolis, 04 de dezembro de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu ( ……… ) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.