Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 680, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 510,40 (quinhentos e dez reais e quarenta centavos), destinados em fazer face as despesas com a execução da Lei Municipal nº 671 de 22 de novembro de 2012.
Parágrafo único. O Credito aberto na forma do "caput" deste artigo, obedecerá a seguinte classificação orçamentária.
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 435 - 08.244.0105.2136.0000 Subvenção Social - Proc. n. SDS-051 /2012 510,40
3.3.50.43.00 SUBVENÇÃO SOCIAIS
Total 510,40
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:
02 PODER EXECUTIVO
1762.99.04.00 Atenção Integral a Pessoa com Deficiência 510,40
Total 510.40
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de novembro de 2012.
Suzanápolis, 04 de dezembro de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu ( ……… ) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.