Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 683, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.
(Estima a receita e fixa a despesa do Município de Suzanápolis -SP para o exercício de 2013, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Suzanápolis, de sua Administração direta, para o exercício financeiro de 2013, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.906.000,00 (vinte e um milhões, novecentos e seis mil reais), sendo:
I - orçamento fiscal do Município de Suzanápolis em R$ 20.200.000,00 (vinte milhões, e duzentos mil reais),
II - orçamento da Seguridade Social R$ 1.706.000,00 (hum milhão, setecentos e seis mil reais)
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constante dos anexos integrante a esta Lei, com os seguintes desdobramentos.
1000.00.00 RECEITA CORRENTES 20.224.802,00
1100.00.00 Receitas Tributarias 1.810.680,00
1200.00.00 Receitas de Contribuição 407.500,00
1300.00.00 Receitas Patrimonial 700.330,00
1600.00.00 Receitas de Serviços 126.700,00
1700.00.00 Transferências Correntes 16.901.300,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 278.292,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 3.200.00,00
2200.00.00 Alienação de Bens 80.000,00
2400.00.00 Transferências de Capital 3.120.000,00
7000.00.00 RECEITA C. INTRA-ORÇAMENTARIAS 642.500,00
7200.00.00 R. Contribuições Infra-Orçamentária 637.000,00
7900.00.00 Multas e Juros das Contribuições 5.500,00
9000.00.00 Receita Dedutoras 2.161.302,00
Total 21.906.000,00
Art. 3º A Despesas será realizada segundo discriminação dos quadros integrante desta Lei, com os seguintes desdobramentos;
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 Legislativo 750.000,00
04 Administração e Planejamento 2.561.100,00
08 Assistência Social 1.173.900.00
09 Previdência Social 467.482,00
10 Saúde 3.960.000,00
12. Educação 6.415.000,00
15 Urbanismo 2.457.000,00
16. Habitação 128.000,00
17 Saneamento 550.000,00
18 Gestão Ambiental 22.000,00
20 Agricultura 818.000,00
26 Transporte 875.000,00
27 Desporte e Lazer 380.000,00
28 Encargos Especiais 60.000,00
99 Reserva de Contingência 1.288.518,00
Total 21.906.000,00
POR ÓRGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
01.01 - PODER LEGISLATIVO
01.01. Câmara Municipal 750.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências 500.000,00
02.02 Setor de Administração 1.400.000,00
02.03 Setor de Finanças 830.000,00
02.04 Setor de Creche Municipal 885.000,00
02.05 Setor de Educação e Cultura 3.930.000,00
02.06 Setor de Esporte, Recreação e Lazer 380.000,00
02.07 Setor de Obras e Serviços Urbanos 2.457.000,00
02.08 Setor de Serv. Munic. de Estradas de Rodagem 875.000,00
02.09 Setor de Agua e Esgoto 550.000,00
02.10 Fundo Municipal de Saúde 3.960.000,00
02.11 Setor de Agricultura 840.000,00
02.12 F. Muni c. Assistência Social 1.030.000,00
02.13 F. Munic. Criança e Adolescente 85.000,00
02.14 F. N. Desenv. da Educayão Básica - FUNDEB 1.600.000,00
02.15 F. Munic. de Habitação 128.000,00
02.16 Instituto de Previdência Municipal 1.706.000,00
Total 21.906.100,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva e Contingência em conformidade com disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária.
III - remanejar recursos no âmbito de cada unidade, entre dotações de um mesmo programa, e obedecido a distribuição por categoria econômica.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
I - suprir insuficiências nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados
II - suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a despesas e receitas próprias de autarquias e fundações e empresas dependentes.
Art. 5º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso às disponibilidade financeira de cada fonte diferenciada de recursos.
Art. 6º Fica o Poder executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7%(sete por cento) da receita corrente liquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101 de 2000.
Art. 7º Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexo a esta Lei, alterando os programas e ações e valores dos programas e das ações e projetos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013, assim como do Plano Plurianual para o período 2010 a 2013.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 04 de dezembro de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu ( ……… ) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.