Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 684, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e da outras providencias).
ANTONIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Credito Especial no valor de R$ 136.500,00 (cento e trinta e seis mil e quinhentos reais), destinados a custear despesas com a execução de obras de Recapeamento Asfáltico em CBUQ, diversas Ruas do perímetro urbano do município de Suzanápolis/SP, com recursos financeiros da União, por intermédio do Ministério de Turismo.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:
02.07 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0070.1245.0000 Ministério do Turismo - Contrato n. 0328898-88/2010
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 136.500,00
Total 136,500,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita específica, assim descrita:
02 - PODER EXECUTIVO
2000.00.00.00 Receitas Capital.
2400.00.00.00 Transferências Capital.
2470.00.00.00 Transferências de Convênios.
2471.00.00.00 Trans. de C. da União e de Suas Entidades
2471.03.08.00 M. Turismo - Contrato n. 0328897-88/2010 136.500,00
TOTAL 136.500,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrárias
Prefeitura Municipal Suzanápolis, 04 de dezembro de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu ( ……… ) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.