Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 595, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um credito adicional suplementar no valor de até R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), distribuído nas seguintes dotações:
Parágrafo único. O credito aberto na forma do caput deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 380 - 15.451.0070.1233.0000 Aqu. M. Veíc. Ferramentas - Setor Obras 58.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total 58.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro
Superávit Financeiro: 58.000,00
Total 58.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 09 de fevereiro de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.