Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 634, DE 20 DE JULHO DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências.)
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de contribuição no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a Casa de Abrigo Margaret sediada na cidade de Pereira Barreto.
Art. 2° A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parcelas mensais mediante requisição da entidade, ou a critério da conveniência do Chefe do Poder Executivo a título de Subvenção Social, contemplando sempre a ordem Cronológica de pagamentos e a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal e correrá por conta do seguinte funcional programática:
02 PODER EXECUTIVO
02.12 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0105.2130.0000 Concessão de Subvenção Social
3.3.90.43.00 Concessão de Subvenção Social
Art. 3° As transferências concedidas por força desta lei, destinam-se a atender o pagamento de despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro desta Lei.
Art. 4º Fica autorizada a Contabilidade no corrente exercício a proceder a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 para consecução da presente Lei.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo será coberto com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
02.12 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0035.1031.0000 Constr. Sede do CRASS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 5.000,00
02.12 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0041.2041.0000 Ajuda da Família Carente
3.3.90.32.00 Material de Consumo 3.000,00
02.12 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0041.2148.0000 Auxílio financeiro a pessoa Carente
3.3.90.48.00 Auxílio Financeiro a P. Carente 2.000,00
Total 10.000,00
Art. 5° O recurso financeiro deverá ser utilizado, até o dia 31 de dezembro de 2012, devendo ser encaminhada a Prestação de Contas Final à Prefeitura do Município de Suzanápolis, até o dia 31 de janeiro de 2013.
Parágrafo único. Caso exista saldo de recurso recebido que não tenha sido utilizado no período estabelecido no caput deste artigo, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Suzanápolis em conta a ser fornecida na ocasião do recolhimento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Suzanápolis, 20 de julho de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.