Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 638, DE 24 DE JULHO DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências)
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 94.600,00 (noventa e quatro mil e seiscentos reais), destinados a distribuído nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 233 - 10.301.0050.2050.0000 Pab Variável - PSF - Médica da Família 24.600,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 273 - 10.304.0053.2070.0000 Manut. Vig. Epdem. e Ambiental 20.000,00
3.1.90.11 .00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 269 - 10.302.0105.2187.0000 Subvenção Social 50.000,00
3.3.50.43.00 SUBVENÇÃO SOCIAL
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 227 - 10.301.0050.1261.0000 Prog. Qualis Mais -6.100,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 230 - 10.301.0050.1264.0000 Equip. e M. Geral - PAB VARIÁVEL - PSF -10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 247- 10.301.0051.1065.0000 Aqui. M. Equip. e Utensílios - Odontológico -5.500 ,00
4.4.90.52 .00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 249 - 10.301.0051.2065.0000 Coord. Manutenção - Odontológico -8.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 253 - 10.302.0054.1083.0000 Reforma e Ampliação - Unid. B. de Saúde -11.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALACOES
Ficha: 254 - 10.302.0054.1084.0000 Aqui. de V. Equip. Hospitalares -20.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 258 - 10.302.0054.2055.0000 Atividades do F. Municipal de Saúde -20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 266 - 10.302.0054.2061.0000 Materiais Hosp. Enfermagem -14.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Total -94.600,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 24 de julho de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.