Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 626, DE 06 DE JUNHO DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinados a custear despesas com a execução de obras de construção de uma Unidade de Alimentação e Nutrição (cozinha piloto), custeados com recursos do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.04 SETOR DE CRECHE MUNICIPAL
12.306.0060.1085.0000 Const. de Cozinha Piloto - Secr. Planj. D. Regional
4.4.90.51.000 Obras e instalações 160.000.00
Total 160.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita
02 - PODER EXECUTIVO
2000.00.00.00 Receitas de Capital.
2400.00.00.00 Transferências de Capital.
2472.00.00.00 Transf. de Convênios dos Est. D. Federal e Suas Entidades.
2472.02.00.00 Trans. de Convênios dos Estados - Progr. de Educação
2472.02.03.00 Const. da Cozinha Piloto - Secr. Planj. D. Regional 160.000,00
TOTAL 160.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 06 de junho de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.