Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 627, DE 06 DE JUNHO DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um credito adicional suplementar no valor de até R$ 304.673,41 (trezentos e quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos), distribuído na seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020500 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ficha: 090 - 12.361.0061.1097.0000 Const. de P. Escolar - Secr. da Educação 304.673,41
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total 304.673,41
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiros de exercícios anteriores e:
Superávit Financeiro: 304.673,41
Total 304.673,41
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 06 de junho de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.