Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 628, DE 06 DE JUNHO DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no orçamento vigente, valor de R$ 102.261,18 (cento e dois mil, duzentos e sessenta e um reais e dezoito centavos), destinados a custear despesas com a aquisição de equipamentos diversos para aparelhagem da rede escolar publica de educação infantil - PROINFANCIA, custeados com recursos da União, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do “Caput” deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
0204 SETOR DE CRECHE MUNICIPAL.
398 - 12.365.0062.1099.0000 Aqui. Equip. Diversos - PROINFÂNCIA
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 101.238,57
399 - 12.365.0062.1086.0000 Aqui. Equip. Diversos - PROINFÂNCIA
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 1.022,61
Total 102.261,18
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica, e da anulação da seguinte dotações:
02 - PODER EXECUTIVO
2000.00.00.00 Receitas de Capital.
2400.00.00.00 Transferências de Capital.
2470.00.00.00 Transferências de Convênios.
2471.00.00.00 Trans. de Convênios da União e de Suas Entidades
2471.02.03.00 F. Nac. Desenv. Educação - Equip. Diversos 101.238.57
02 PODER EXECUTIVO
0204 SETOR DE CRECHE MUNICIPAL
61 - 12.365.0062.11011.0000 Aqui. Equip. Móveis e Eletrodomésticos
4.4.9052.00 Equipamento e Material Permanente 1.022,61
Total 102.261,18
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 06 de junho de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.