Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 622, DE 03 DE MAIO DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um crédito especial no orçamento vigente, no valor de até R$ 16.858,09 (dezesseis mil oitocentos e cinquenta e oito reais e nove centavos), destinados a custear despesas de desapropriação de terreno - Ação de desapropriação nº 664/2009.
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do "Caput" deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
396 - 15.451.0070.1236.0000 Desapropr. de Terreno 16.858,09
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
020200 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
050 - 99.999.0999.0999.0000 Reserva de Contingência -16.858,09
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 03 de maio de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.