Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 624, DE 23 DE MAIO DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 22.131,63 (vinte e dois mil, cento e trinta e um reais e sessenta e três centavos), distribuído na seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020400 SETOR DE CRECHE MUNICIPAL
Ficha: 063 - 12.365.0062.1126.0000 Const. Ref. e Ampliação - Cozinha Piloto 22.131,63
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local :020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 158 - 15.451.0070.1105.0000 Pav. Guias e Sarjetas - S. Município -22.131,63
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 23 de maio de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.