Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 598, DE 07 DE MARçO DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder a abertura de um crédito adicional especial suplementar no valor de até R$ 75.315,11(setenta e cinco mil, trezentos e quinze reais e onze centavos), destinados a suportar despesas de contrapartida da Municipalidade, na execução de obras de construção do Terminal Rodoviário, objeto de Convênio a ser celebrado com o DER (Departamento de Estradas de Rodagem).
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do caput deste artigo obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
Local 020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Ficha 382-15.451.0070.1234.0000 Construção Prédio - T. Rodoviário 75.315,11
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total 75.315,11
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro.
Superávit Financeiro 75.315,11
Total 75.315,11
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para a aplicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrária.
Suzanápolis, 07 de março de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.