Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 602, DE 21 DE MARçO DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para a abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 80.948,00 (oitenta mil, novecentos e quarenta e oito reais), destinados a custear despesas com a execução de projeto de Recuperação e Renaturalização do Córrego da Perdida, com recursos financeiros do Estado, da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput'' deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:
020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
440 - 15.451.0070.2107.0000 Recup. e Renaturalização Córrego da Perdida 80.948,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
Total 80.948,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita
02 - PODER EXECUTIVO
1000.00.00.00 Receitas de Capital.
1700.00.00.00 Transferências de Capital.
1760.00.00.00 Transferências de Convênios.
1762.00.00.00 Trans. de Convênios do Estado e de Suas Entidades
1762.99.15.00 Recup. e Renaturalização Córrego da Perdida 80.948,00
TOTAL 80.948,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias
Suzanápolis, 21 de março de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.