Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 603, DE 21 DE MARçO DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), destinados a custear despesas com a execução de projeto de Reforma da Escola E. E. Ernesto Schimidt, com recursos financeiros do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do "Caput'' deste artigo obedecera a seguinte classificação orçamentária:
020500 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0061.1052.000 Ref. Escola E. E. Ernesto Schmidt 168.000,00
4.4.90.61.00 Obras e Instalações
Total 168.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita
02 - PODER EXECUTIVO
2000.00.00.00 Receitas de Capital.
2400.00.00 .00 Transferências de Capital.
2470.00. 00.00 Transferências de Convênios.
2472.00.00.00 Trans. de Convênios do Estado e de Suas Entidades
2472.02.02.00 Reforma da Escola E. E. Ernesto Schmidt 168.000,00
TOTAL 168.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Le i de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 21 de março de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.