Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 667, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Créditos Especial Suplementar no valor de até R$ 255.740,00 (Duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e quarenta reais), destinados em fazer face a despesas com execução de Obras de recapeamento asfáltico em diversas Ruas do Perímetro Urbano do Município de Suzanápolis.
Parágrafo Único. o Credito aberto na forma do "Caput" deste artigo será custeados com recursos do Governo da União, por intermédio do Ministério das Cidades, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 429 - 15.451.0070.1244.0000 M. das Cidades - Contrato nº 773576/2012 255.740,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício, assim descrita:
02 PODER EXECUTIVO
2471.99.05.00 M. das Cidades - Contrato nº 773576/2012 255.740,00
Total 255.740,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 22 novembro de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu ( ……… ) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.