Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 668, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados em fazer face a despesas com aquisição de materiais, destinados a conservação da Malha Rodoviária Municipal.
Parágrafo único. O Credito aberto na forma do "Caput" deste artigo será custeados com recursos do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, obedecendo a seguinte classificação orçamentária.
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020800 SETOR DE SERV. MUNIC. DE ESTRADAS DE RODAGEM
Ficha: 428 - 26.782.0095.2175 .0000 Secr. Agricultura - Manut. Estr. Rodagem 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Total 20.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício, assim descrita:
02 PODER EXECUTIVO
1762.99.14.00 Secr. da Agricultura - Conserv. de Est. de Rodagem 20.000,00
Total 20.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 22 de novembro de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu ( ……… ) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.