Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 669, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente no valor de até R$ 11.034,59 (onze mil, trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), destinados em fazer face a despesas com a execução dos Programas assistenciais - Índice de Gestão Descentralizado - SUAS, e a complementação do Programa de Atenção a Família - PAIF.
Parágrafo único. O Credito aberto na forma do "Caput" deste artigo será custeados com recursos do Governo do União, por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social, obedecendo a seguinte classificação orçamentária.
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021200 FUNDO MUNICIPAL DE A SSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 425 - 08.244.0035.2017.0000 Indice G. Descent.- SUAS 5.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 426 - 08.244.0035.2017.0000 Indice G. Descent.- SUAS 3.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE RERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Ficha: 427- 08.244.0035.2067.0000 Progr. Atenção a Família - PAIF 2.034,59
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Total 11.034,59
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro e do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício, assim descrita:
02 PODER EXECUTIVO
1721.34.07.00. Índice Gestão descentralizada - SUAS 9.000,00
Superávit Financeiro: 2.034,59
Total 11.031,59
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 22 de novembro de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu ( ……… ) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.