Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 670, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de até R$ 76.000,00 (Setenta e seis mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 253-10.302.0054.1083.0000 Reforma e Ampliação - Unid. B. de Saúde 13 .000,00
4.4.90.30.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 258-10.302.0054.2055.0000 Atividades do F. Municipal de Saúde 5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 259-10.302.0054.2055.0000 Atividades do F. Municipal de Saúde 20.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÕES
Ficha: 264-10.302.0054.2059.0000 Despesas - Serviços Telefônicos 6.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 265-10.302.0054.2060.0000 Despesa - Aquisição de Remédios 32.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Total 76.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020500 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ficha: 111-12.361.0067.2140.0001 Transp. de Alunos - E. Fundamental -6.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 123-12.362.0067.2145.0001 Transp. de Alunos - E. Médio -8.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020800 SETOR DE SERV. MUNIC. DE ESTRADAS E RODAGEM
Ficha: 206-26.782.0095.2121.0001 Coord. Manut- Estr. Rodagem-R. Hídricos -20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 229-10.301.0050.1263.0000 Equip. e Mobiliário em Geral - PAB FIXO -13.000,00
4.4.90.52.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 274-10.304.0053.2070.0000 Manut. Vig. Epdem. E Ambiental - 6.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 021500 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Ficha: 361-16.482.0080.2105.0000 Programa Casa Própria - 23.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 22 de novembro de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu ( ……… ) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.