Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 672, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente no valor de até R$ 5.990,00 (cinco mil, novecentos e noventa reais), destinados em fazer face a despesas para atender Termo Aditivo ao contrato nº 078/2010.
§ 1º O contrato mencionado no "caput" deste artigo, foi celebrado com a empresa Sólida Engenharia e Comercio Ltda. cujo objeto é a execução de obras destinados a forma da E. E. Ernesto Schmidt, consoante Convênio celebrado com Secretaria de Estado da Educação e Fundação para o Desenvolvimento da Educação.
§ 2º O Credito aberto na forma do "caput" deste artigo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária.
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020500 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ficha: 430 - 12.361.0061.1243.0000 Secr. da Educação - Ref. E. E. E. Schmidt 570,40
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha. 430 - 12.361.0061.1243.0000 Secr. da Educaçao - Ref. E. E. E. Schmldt 5.419,60
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica e do Superávit Financeira:
1325.01.05.09 Rec. de Aplicação Financeira - Ref. E. E Ernesto Schmidt 570,40
Superávit Financeiro: 5.419,60
Total 5.990,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contraria.
Suzanápolis, 22 de novembro de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu ( ……… ) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.