Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 674, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 248.516,69 (duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e nove centavos), destinados em fazer face a despesas na formalização do Termo Aditivo nº 01/2012 do Convenio nº 710315/2008, cujo objeto é a construção de uma Creche/Escola para atender o Programa de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Publica de Educação Infantil - PROINFANCIA do Governo Federal.
Parágrafo único. O Credito aberto na forma do "Caput" deste artigo será custeados com recursos do Governo da União, por intermédio do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, obedecendo a seguinte classificação orçamentária.
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020400 SETOR DE CRECHE MUNICIPAL
Ficha: 434 - 12.365.0062.1187.0000 Constr. de Creche - PROINFANCIA 248.516,69
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇOES
Total 248.516,69
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício assim descrito:
02 PODER EXECUTIVO
2471.02.02.00 Constr. de Creche - PROlNFANCIA 248.516,69
Total 248.516,69
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 22 de novembro de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu ( ……… ) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.