Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 663, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para abertura de credito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 54.800,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos reais), destinados a distribuído nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020500 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ficha: 105 - 12.361.0067.2094.0000 Salário Educação QUESE - FNDE 9.400,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 105 - 12.361.0067.2094.0000 Salário Educação QUESE- FNDE 13.400,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 112 - 12.361.0067.2141.0000 Transp. de Alunos - E. Fund. - Secr. Estadual 6.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 112 - 12.361.0067.2141.0000 Transp. de Alunos - E. Fund.- Secr. Estadual 18.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 113 -12.361.0067.2141.0000 Transp. de Alunos - E. Fund. - Secr. Estadual 7.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Total 54.800,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro e do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:
02 PODER EXECUTIVO
1721.35.01.00 Transf. do Salário Educação - QUESE FEDERAL 9.400,00
1762.02.02 .00 Secretaria da Educação - T. Alunos 25.500,00
Total 34.900,00
Superávit Financeiro: 19 .900,00
Total 19.900,00
Total Geral 54.800,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 30 de outubro de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu ( ……… ) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.