Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 665, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para abertura de credito especial suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito municipal de Suzanápolis, usado das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial no valor de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinado em fazer face a despesas com a execução do Programa Estadual de Transporte de Alunos do Governo do Estado.
Parágrafo único. O Credito aberto na forma do "Caput" deste artigo será custeado com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica, obedecendo a seguinte classificação orçamentária.
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020500 SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ficha: 424 - 12.361.0067.2089.0000 Secretaria da Educação - T. Alunos 16.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Total 16.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica assim descrita:
1762.02.02.00 - Secretaria da Educação - T. de Alunos 16.000,00
Total 16.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA - Plano Plurianual e a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 30 de outubro de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu ( ……… ) Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edilício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.