Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 656, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012.
(Dispõe sobre autorização para abertura de credito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências).
ANTÔNIO ALCINO VIDOTTI, Prefeito Municipal de Suzanápolis, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), destinados a distribuído nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020100GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS.
Ficha: 015 - 04.122.0015.2006.0000 Manut. da Gabinete do Prefeito 15.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Local: 020700 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 169 - 15.451.0070.2103.0000 Coord. e Manutenção 15.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTARIO
Local: 020900SETOR DE AGUA E ESGOTO
Ficha: 211 - 17.512.0085.1130.0000 Const. de Reservatório Elevado - R. Hídricos 8.600,00
4.4.90.51 .00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 217 - 17.512.0085.2109.0000 Coord. e Manut. Sist. de Abast. de Água 5.600,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 219 - 17.512.0085.2109.0000 Coord. e Manut. Sist. de Abast. de Água 5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Local: 021000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 256 - 10.302.0054.2055.0000 Atividades do F. Municipal de Saúde 8.800,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Total 58.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020100GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS.
Ficha: 013 - 04.122.0015.2005.0000 Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito -9.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 020300SETOR DE FINANÇAS
Ficha: 053 - 04.123.0025.2008.0000 Coord. Manut. da Unidade - Finanças -8.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORCAMENTARIO
Local: 020700SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 163 - 15.451.0070.1112.0000 Ampl.e Remod. Av. A. J. Pastorelli. Hídricos 7.200,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 173 - 15.452.0070.2102.0000 Manut. Coleta de Lixo Domiciliar -8.900,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 185- 15.452.0071.2101.0000 Manut. de Praças e Jardins -8.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 020800SETOR DE SERV. MUNIC. DE ESTRADAS DE RODAGEM
Ficha: 198 - 26.782.0095.2120.0000 Coord. Manutenção - Estr. de Rodagem -4.900,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Local: 020900 SETOR DE AGUA E ESGOTO
Ficha: 212 - 17.512.0085.1131.0000 Const. de Poço Profundo - R. Hídricos -12.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total 58.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de agosto de 2012.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 05 de setembro de 2012.
ANTONIO ALCINO VIDOTTI
Prefeito Municipal
Eu Maria de Fátima Pavin Pereira Certifico e dou fé que publiquei no Mural Edifício na data supra, as quais fora remetido a publicação em jornal.